Rio de Janeiro, 20/12/2016 | ||
COB reformula distribuição dos recursos da Lei Agnelo/Piva para as Confederações em 2017 | ||
O
Comitê Olímpico do Brasil (COB) reformulou os critérios de distribuição
dos recursos da Lei Agnelo/Piva para as Confederações Brasileiras
Olímpicas em 2017. A partir de janeiro, o COB passa a utilizar novos
parâmetros para o repasse dos recursos, com base em dez critérios, sendo
nove ligados à área esportiva e um à área de governança. O objetivo é
preservar ao máximo as condições de preparação dos atletas rumo aos
Jogos Olímpicos Tóquio 2020, avançando também no compromisso de
aprimorar a gestão financeira das Confederações. O anúncio às
Confederações foi feito nesta terça-feira, dia 20, na sede do COB, no
Rio de Janeiro.
“Estamos
cientes da necessidade de seguir com o desenvolvimento sustentável do
esporte olímpico de alto rendimento no país, especialmente depois dos
Jogos Rio 2016. O planejamento do COB para 2017 foi desenhado para
minimizar o impacto financeiro sobre as condições de preparação dos
atletas, nesse que é o primeiro ano do ciclo olímpico até Tóquio 2020.
Pela primeira vez houve redução significativa no volume de apostas das
loterias, o que impactará no orçamento de 2017”, afirmou o presidente do
COB, Carlos Arthur Nuzman.
Apesar
de 2016 ter registrado uma queda de 14% da arrecadação das loterias
federais do país em relação a 2015, o COB trabalha com uma estimativa
para o próximo ano de R$ 210 milhões. Este valor deverá ser o mesmo que o
COB receberá em 2016. Dos recursos recebidos, o COB é obrigado por lei a
investir 10% no esporte escolar (R$ 21 milhões estimados para 2017) e
5% no esporte universitário (R$ 10,5 milhões em 2017). A Lei
Agnelo/Piva destina 1,7% do prêmio pago aos apostadores de todas as
loterias federais do país ao COB.
Dos
cerca de R$ 178,5 milhões restantes estimados, R$ 85 milhões serão
aplicados diretamente nos programas das 29 Confederações Brasileiras
Olímpicas, exceto a de futebol. Outros R$ 41 milhões serão aplicados
pelo COB em projetos alinhados ao planejamento estratégico de preparação
de atletas e equipes para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. Com isso, as
Confederações serão contempladas com um total de R$ R$ 126 milhões em
2017.
O
COB administrará diretamente R$ 53 milhões, que serão investidos nos
programas de capacitação do Instituto Olímpico Brasileiro (IOB), na
gestão esportiva das Confederações, na gestão administrativa do COB e na
gestão dos custos mandatórios da Lei Agnelo/Piva, que incluiu sistemas
de controle de gastos e de prestações de contas das Confederações e do
próprio COB perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e a
Controladoria Geral da União (CGU). As despesas administrativas e de
manutenção do COB ficarão limitadas em 20% do total arrecadado, conforme
orientação do TCU.
“Para
orientar a distribuição dos recursos, estabelecemos dez critérios
técnicos esportivos e de gestão financeira das Confederações. Esses
critérios aperfeiçoam o que já vinha sendo feito pelo COB, na direção da
maior transparência e governança na distribuição dos recursos da Lei
Agnelo/Piva, em benefício do esporte e dos atletas, que são a razão de
ser de todo o Movimento Olímpico Brasileiro”, explicou o Diretor
Executivo de Esportes do COB, Agberto Guimarães.
Os dez critérios que passam a definir o fator de repasses às Confederações, com as respectivas pontuações, são:
1 – Ser medalhista na última edição dos Jogos Olímpicos – Ouro (10 pts), Prata (05 pts) e Bronze (03 pts)
2 – Ser medalhista nas 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – em 03 edições (10 pts); em 02 edições (05 pts)
3 – Ser Top 8 (finalista) nas 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – 05 pts
4 – Ter participado das 03 últimas edições dos Jogos Olímpicos – 01 pt
5
– Ter medalhista em Campeonatos Mundiais, ou equivalente, no último
ciclo olímpico - Ouro (10 pts), Prata (05 pts) e Bronze (03 pts)
6 – Ser Top 8 em Campeonatos Mundiais, ou equivalente, no último ciclo olímpico – 01 pt
7 – Ser medalhista de ouro no último Pan – 01 pt
8 – Índice de efetividade = número de medalhas conquistadas x número de medalhas possíveis – 01 a 10 pts
9 – Índice do número de eventos nos Jogos Olímpicos – 01 a 03 pts
10 – Gestão Financeira (prestação de contas / saneamentos / ressaneamentos / justificativas) – 01 a 10 pts
Para
evitar que algumas Confederações ficassem muito abaixo dos valores
recebidos este ano, após a aplicação dos novos critérios, o COB
estipulou para 2017 um corte de até 20% de defasagem em relação a 2016.
No caso da Confederação Brasileira de Basquete, que está suspensa pela
FIBA, os valores somente serão repassados após decisão da Federação
Internacional. O mesmo se aplica à Confederação Brasileira de Taekwondo,
que está sem presidente e aguarda uma decisão da Justiça.
O
COB aguarda que as Federações Internacionais dos esportes que entrarão
no programa olímpico para Tóquio 2020, a partir de 1º. de janeiro
(surfe, skate, escalada, karatê e beisebol e softbol), indiquem ao COB a
entidade que representará o esporte no Brasil. A partir daí o COB se
reunirá com essas entidades para definir o planejamento para Tóquio
2020. No entanto, elas passarão a receber recursos da Lei Agnelo/Piva
somente a partir de 2018.
Confira
os valores que as Confederações receberão em 2017 conforme a
apresentação feita nesta terça-feira, dia 20, às entidades e aos
jornalistas: clique aqui.
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Comunicação – Relações com a Imprensa Christian Dawes / Daniel Varsano Tels: 21-2494.2085- imprensa@cob. |
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
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