Qual a forma correta de se referir: Educador Físico, Professor de Educação Física ou Profissional de Educação Física?
Não é aconselhável utilizar a expressão Educador Físico, pois ninguém educa o físico. Não existe a expressão “educador físico” na legislação do Ministério da Educação, no Código Brasileiro de Ocupações, nas publicações do Conselho Federal de Educação Física e nas demais publicações oficiais como leis, decretos, resoluções e portarias. A expressão “educador físico” é um neologismo errôneo e deve ser evitado.
Toda
a legislação e publicações oficiais que se referem à profissão utilizam
a expressão “Profissional de Educação Física” para designar os
bacharéis, licenciados e provisionados. O licenciado que atua na
docência é chamado de “Professor de Educação Física”, da mesma forma que
o matemático e chamado de professor de matemática, o geógrafo de
professor de geografia, o químico de professor de química, o biólogo de
professor de biologia, o historiador de professor de história etc.
A Resolução do Ministério da Educação CFE Nº. 03, de 1987, dispõe:
Art. 1º - A Formação DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA será feita em curso de graduação que conferirá o titulo de Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde CNS - Nº. 287, de1998, dispõe:
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua Octogésima Primeira Reunião
Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 1998, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, considerando que:
...
RESOLVE:
I - Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
I - Relacionar as seguintes categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do Conselho:
...
4. PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES 7, de 31/03/2004, dispõe:
Art.
2º As Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de graduados em
Educação Física definem os princípios, as condições e os procedimentos
para a formação dos PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
estabelecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, para aplicação em âmbito nacional na organização, no
desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico dos cursos de
graduação em Educação Física das Instituições do Sistema de Ensino
Superior.
Art. 4º...
A mesma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES 7, de 31/03/2004), refere a PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, vejamos:
§ 2º O PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA,
deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na
educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho
Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta
formação tratadas nesta Resolução.
Já
o Ministério do Trabalho, através do Código Brasileiro de Ocupações
(CBO), classifica os Profissionais de Educação Física como “Família” e o
Professor de Educação Física como “Ocupação”, vejamos:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA, Código 2241 – Família.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE, Código 2313-15 – Sinônimo
Já a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de Educação Física, dispõe:
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
As resoluções do Conselho Federal de Educação Física
e seus documentos como a Carta Brasileira da Educação Física, Código de
Ética do Profissional de Educação Física, Documento de Intervenção do
Profissional de Educação Física e Carta Brasileira de Prevenção
Integrada na Área de Saúde utilizam a expressão “PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA” para se referir a este profissional.
NOTA DO EDITOR - O material exposto foi enviado pelo colega GILDÁSIO,de Curitiba-PR, que juntamente conosco tem cerrado fileiras na defesa desse neologismo em chamar o PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA de Educador Físico.