Colaboração do Vice-Presidente do CREFRS:
MOVIMENTO DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAUDE SÃO CONTRA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA, MODALIDADE EAD.
De acordo com os Sistema e-MEC
de instituições e cursos de educação superior, já estão autorizadas 274,1 mil
vagas de ensino à distância, em 11 das 14 profissões da saúde. O curso campeão
em EAD é o de Serviço Social, com mais de 80 mil vagas. Logo atrás vem Educação
Física com mais de 68 mil vagas, e a Enfermagem com 59 mil vagas. Para seu
funcionamento os cursos EAD deveriam obedecer uma série requisitos, mas que na
prática não são cumpridos, tais como: não observância às Diretrizes
Curriculares, bem como, a carga horária e sua integralização; deficiência nas
avaliações; falta de capacitação dos docentes; inexistência de estágios
obrigatórios e atividades laboratoriais, dentre outros. Aliados a esses
elementos que não condicionam a uma formação de qualidade, há uma proposta de
mudança por parte do MEC, que altera o Decreto nº 5.622/2005, comprometendo
ainda mais a qualidade da formação.
Destaques da Proposta de Mudança do
Decreto nº5622- pelo MECO credenciamento:
O EAD deixa de exigir o credenciamento prévio para oferta presencial; credenciamento único para oferta de graduação e de pós-graduação lato sensu; credenciamento lato sensu EAD fica restrito às escolas de governo.
Polos de Apoio Presencial:
Passam a ser criados pelas ies, que deverão informá-los ao mec, no prazo de 60 dias, a partir da expedição do ato interno de criação, respeitando o quantitativo anual .
Tutoria:
Os tutores que exercem atividades compatíveis com a docência deverão ser contratados como docentes. (tutores a distância)
Cursos Totalmente virtuais:
Fica prevista a possibilidade de oferta de curso EAD totalmente virtual, mas, inicialmente, somente em caráter experimental e condicionado à autorização pelo MEC, mesmo para instituições com autonomia. (Art. 10); A IES somente poderá pedir curso 100% virtual após o reconhecimento do primeiro curso EAD.
Oferta de EAD em Regime de Colaboração:
Parceria: entre IES (EAD) e entidade (IES ou não) para instalação de polo. Compartilhamento: de polo de uma IES por outra(s), desde que seja(m) credenciada(s) para EAD.
Credenciamento automático para a EAD,
Por cinco anos, a partir do início da oferta do primeiro curso EAD para Universidades públicas e privadas Institutos Federais de Educação, Ciências e Tecnologia (IFs); Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs).
Lauro
Ubirajara Barboza de Aguiar - CREF 002782-G/RS
1º Vice-Presidente Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região Rua Coronel Genuíno, 421 conj. 401 - Centro - Porto Alegre - CEP 90.010-350 Telefone/Fax: (51) 3288.0212 - www.crefrs.org.br |
Nenhum comentário:
Postar um comentário