CNPJ (MF) 26.305.710/0001-13
ENTIDADE ELABORA DOCUMENTO DE MANIFESTO EM APOIO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO FISICA/ESPORTE/DANÇA/ LUTAS E CATEGORIAS AFINS DA ÁREA.
A COBRAT e suas Federações, tomam a iniciativa em apresentar esse DOCUMENTO que expressa a preocupação de suas ENTIDADES - mesmo ainda jovens, mas engajadas fortemente nessa crise econômica e social ocasionada pelo CORONAVÍRUS em todo o mundo, sem distinção - Quer se associar aos demais organismos públicos e privados que comungam dos mesmos princípios, nesse momento de ações necessárias, práticas e rápidas dos dirigentes em todas as esferas e áreas, universalmente, porque o problema e a responsabilidade são de todos.
A COBRAT e suas Federações, tomam a iniciativa em apresentar esse DOCUMENTO que expressa a preocupação de suas ENTIDADES - mesmo ainda jovens, mas engajadas fortemente nessa crise econômica e social ocasionada pelo CORONAVÍRUS em todo o mundo, sem distinção - Quer se associar aos demais organismos públicos e privados que comungam dos mesmos princípios, nesse momento de ações necessárias, práticas e rápidas dos dirigentes em todas as esferas e áreas, universalmente, porque o problema e a responsabilidade são de todos.
MANIFESTO PÚBLICO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TREINADORES E
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – COBRAT, EM RAZÃO AOS REFLEXOS E MEDIDAS DE
RESTRIÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES FACE AO DECRETO PRESIDENCIAL 47.891,
DE 20/03/2020, QUE RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS.
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DOS TREINADORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA - COBRAT- inscrita
no CNPJ (MF) 26.305.710/0001-13 com sede e foro na cidade de Curitiba Estado do
Paraná, Entidade Associativa sem fins lucrativos e de representatividade em
âmbito Nacional das Federações Estaduais dos Profissionais da Educação
Física com fulcro nas Leis Federais de n.º 12.868/2013
e 13.204/2015 e nos artigos 1º, e 2º - (*) alíneas “f,
h, j, m”, de seu Estatuto Social, expede através de seus Vices Presidentes
Regionais e Presidentes das Federações a COBRAT filiadas, o presente DOCUMENTO
a fim de MANIFESTAR:
a) apoio
aos profissionais de Educação Física e Esportes, em todas as áreas de atuação,
que estão sofrendo os impactos sociais e econômicos, ao serem proibidos pelos
órgãos governamentais de exercerem suas atividades laborais ante a chegada ao Brasil
da COVID-19, assim classificado segundo a Organização Mundial da Saúde como
pandemia do coronavírus;
b)
ao Governo Federal, Estaduais e Municipais, ações de
fomento à reabertura dos setores da Educação Física em todo país, mediante
apresentação de plano de ação delineando todas as medidas e restrições de horários de funcionamento e público
atendido para evitar a propagação do Covid-19 e seguindo todas as orientações o
Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de saúde e Vigilância
Sanitárias;
c)
ao Governo Federal, Estaduais e Municipais, ações de
fomento à mudança da quarentena horizontal para a quarentena vertical, mediante
critérios preestabelecidos, preservando sempre a vida, saúde, segurança e bem
estar de todos os brasileiros, ressaltando que na atual condição de isolamento
social, os profissionais de Educação Física já presenciam graves reflexos em
sua vida, de sua família e de seus alunos, também refletindo na sociedade como
um todo: desemprego, falta de alimentos, stress, aumento de violência, doenças
psicológicas e psiquiátricas, entre muitos outros problemas que ocorrerão e se
agravarão à medida que esta situação seja prorrogada.
Diante
ao exposto, a COBRAT, vem reivindicar aos Órgãos competentes, na esfera de suas
atribuições:
1)
A inclusão dos profissionais da Educação Física
registrados em seus respectivos CREF’s e autônomos, assim como as Academias,
Escolinhas de Iniciação Esportivas, Dança, Lutas e Recreadores de clubes, eventos etc..., nos programas
sociais de apoio econômico/financeiro, e de isenção de taxas e impostos;
I. Contemplar
o profissional da Educação Física e as pessoas jurídicas de atividade
correlatas à Educação Física (Lei Federal 6.839/80) com regulamentação pela RESOLUÇÃO CONFEF nº 021/2000 que “Dispõe
sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física, nos
programas de linha de Crédito, tendo em vista que foram editadas várias medidas
pelo Governo Federal e Estaduais, onde estão sendo incluídas diversas
categorias, exceto o Profissional de Educação Física e as empresas do ramo
(academias, escolinhas de iniciação esportivas, recreadores, clubes), a terem
acesso a linhas de crédito com taxas/juros baixos, carência mínima de 06 (seis)
meses e prazos dilatados;
II. Estender
aos profissionais da Educação Física Pessoa Física e Pessoa Jurídica, isenção
de taxas, impostos no mínimo 06 (seis) meses a fim de diminuir o impacto gerado
pela quarentena imposta pelos governos municipal, estadual e federal;
III. Criar
Programas de linhas de Crédito para as empresas/empregadores que venham aderir
ao Programa/Pacote Econômico “Manutenção do Emprego”;
IV. Criar
auxílio e facilidades para acesso ao FGTS, adiantamento da liberação do PIS e
facilidade de acesso ao Seguro Desemprego aos profissionais que foram
dispensados, assim como alguma garantia para os Estagiários;
V. Alertar
que a atividade física é a principal ferramenta para a manutenção da saúde - código
CBO 2241-40 e que mediante ações preventivas orientadas pelo Ministério da
Saúde e as Secretarias de Estado e municipais, possam retornar às atividades
nas Academias, Clubes, Centros Desportivos e Recreativos, praças e parques, observando
todas as restrições ao público alvo e a quantidade de pessoas por metro quadro,
evitando contato próximo ou multidões;
VI. Com
a paralisação da atividade física nos locais supracitados está provocando um
grande número de sedentários (hoje evidenciado nas crianças e adolescentes no
Brasil), o que refletirá em mais pessoas doentes em curto e médio prazo.
Lembrando ainda que através de exercícios, temos uma melhora significativa no
sistema imunológico, o que tornará as pessoas mais resistentes às doenças, tais
como a Covid 19.
2)
Garantir condições de trabalho aos Profissionais
de Educação Física que venham atuar no “front” ao combate do COVID19,
assim reconhecidos como profissionais da saúde, Portaria do Ministério da Saúde
no. 639, de 31.03.2020, em que dispõe sobre a ação estratégica “o Brasil conta comigo-profissionais
da saúde”.
I.
Conforme Resolução do Conselho Nacional de
Saúde nº 287/1998 o Profissional da Educação Física e suas práxis foram
relacionados no nas categorias dos profissionais da Saúde e na Classificação
Brasileira de Ocupações no código CBO 2241-40 e reafirmada na Portaria MS nº
639, de 31 de março de 2020, publicada no DOU em 02/04/2020 Edição 64 Seção 1
Página: 76 que; “Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta
Comigo Profissionais da Saúde", voltada à capacitação e ao cadastramento de
Profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus
(COVID-19)”.
Assim, pensando no bem
estar físico e mental do profissional de Educação Física, necessário se faz aos
órgãos de saúde responsáveis pelo combate à epidemia, disponibilizar condições
de trabalho, ofertando/garantindo traslado, alimentação e equipamentos de proteção
individual-EPI’s necessários ao bom
desempenho, bem como, remuneração pelos serviços prestados por essa ação/frente
de trabalho;
II.
Dar suporte psicológico e jurídico aos profissionais
de Educação Física, caso necessário em decorrência da execução do seu
trabalho/função no enfrentamento a COVID19;
III.
Garantir a integridade física do profissional
de Educação Física, alocando profissionais da área de segurança (Guarda
Municipal, Policia Civil, Militar, Federal, e/ou Exercito) para dar
respaldo/suporte em caso de tumulto e/ou agressão;
IV.
Contratar seguro de vida aos profissionais de
Educação Física porventura venham sofrer algum acidente no exercício de suas
funções/atribuições durante enfrentamento à pandemia, ou assistência ampla
inclusive financeira durante o período em que se fizer necessário, até total
restabelecimento e retorno a sua atividade laboral;
V.
Sugerir ao Sistema CONFEF/CREF’s,
abono da anuidade vigente dos profissionais PF e PJ que venham a trabalhar
junto ao Ministério da Saúde no combate ao Covid-19, ou da anuidade ulterior
para aqueles que já efetivaram o pagamento, em título de reconhecimento pelos
serviços prestados.
3)
Sugerir a criação/implantação de grupos de estudos/treinamentos
nas Regiões e seus Estados, atividades de capacitação dos profissionais, bem
como, incentivo de pesquisa científica. A saber,
que o Brasil em virtude da sua extensão e diversidade, requer
instituições/entidades que tenham capilaridade, capacidade e corpo de técnico
para se fazer presente em todos os Estados, desta forma a Confederação
Brasileira de Treinadores e Profissionais de Educação Física - COBRAT, entidade
qualificada e capacitada, se coloca à disposição para fazer parte de
projetos/programas contínuos voltados ao desenvolvimento técnico cientifico e
operacional, na disseminação de boas práticas que corroborem para o
desenvolvimento sustentável das pessoas e suas comunidades;
Destaca-se que, em décadas
passadas a Educação Física era vista na sociedade como subárea, mas com o
passar dos anos e com o avanço da ciência, a Educação Física vem ganhando
espaço, e hoje ocupa lugar de destaque entre as área da saúde, pois atua
diretamente na saúde das pessoas, através da prescrição de exercícios físicos
de prevenção, promoção e combate ao surgimento de várias doenças, trazendo um
enorme beneficio e bem estar ao participante.
Diante da importância da Educação
Física e a atuação do profissional da Educação Física na área da saúde e do
conhecimento científico, apresentamos o presente MANIFESTO ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
E PRIVADAS DENTRO DA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA, para que surta seus efeitos
diante do quadro de saúde pública devido à pandemia do coronavírus.
Curitiba - PR,
06 de abril de 2020.
ADILSON
VIDORETO
CREF
022636 G/PR
Vice Presidente Região
Sul
|
ELIANE
CUNHA GONÇALVES,
CREF 00017 G/ES
Vice Presidente Região
Sudeste
|
HIDERALDO BEZERRA DOS SANTOS
CREF16 000054 G/RN
Vice Presidente Região
Nordeste
|
SARAH KALILAH FERNANDES
FURTADO
CREF16 03542 G/AM
|
ELIENAI LENINE SPINELLI
CREF9 06842 G/PR
Diretor Secretário
COBRAT
|
CLERY
QUINHONES DE LIMA
CREFRS
00297-GR
Jorn. MTB-RS-4020
Assessoria
de Comunicação COBRAT
GIDASIO JOSE DOS SANTOS
CREF 1011-G/PR
Presidente
APARATREINO
|
“Nosso país, nossa gente, está vivendo algo só
visto em ficção, algo histórico nunca vivenciado por nossa geração, e cabe a
cada um de nós fazer uma escolha! Fazer parte da história lutando ou fazendo
parte da assistência/expectadores, e que por conta dessa inércia, ver colegas,
amigos familiares sendo consumidos por essa praga que está assolando a
humanidade.” #JuntosSomos+Brasil#SomosEducaçãoFísica+Humanos - Adilson Vidoreto
– COBRAT
(*) alíneas f)
de bater em nível nacional os problemas políticos e sociais que afetam a saúde
educação esporte lazer; h) contribuir para solução de problemas que acometem as
profissões; j) lutar pelo comprimento dos preceitos éticos e legais das
categorias; m) prestar serviços aos seus associados dentro da sua competência;
NOTA DO EDITOR - QUILISPORT, por seus Veículos: face, site e jornal SAUDE PELA PRÁTICA sente-se feliz - na qualidade de uma ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E PROMOÇÕES ESPORTIVAS, a primeira de SANTA MARIA-RS, 30 ANOS - em poder estar participando com a COBRAT e Federações desse documento que deslumbra o surgimento de ENTIDADES que se preocupam com a CLASSE DA ATIVIDADE FÍSICA. Por fim agradecemos a DEUS e rogamos a ELE que esteja dando sabedoria aos dirigentes que atuam em todas as esferas, a fim de que suas ações possam amenisar essa situação e que vidas possam ser salvas. (CLERY- EDITOR)
NOTA DO EDITOR - QUILISPORT, por seus Veículos: face, site e jornal SAUDE PELA PRÁTICA sente-se feliz - na qualidade de uma ASSESSORIA, COMUNICAÇÃO E PROMOÇÕES ESPORTIVAS, a primeira de SANTA MARIA-RS, 30 ANOS - em poder estar participando com a COBRAT e Federações desse documento que deslumbra o surgimento de ENTIDADES que se preocupam com a CLASSE DA ATIVIDADE FÍSICA. Por fim agradecemos a DEUS e rogamos a ELE que esteja dando sabedoria aos dirigentes que atuam em todas as esferas, a fim de que suas ações possam amenisar essa situação e que vidas possam ser salvas. (CLERY- EDITOR)
Nenhum comentário:
Postar um comentário